Mudanças no certificado digital COVID-19 da UE estão para breve
As autoridades da União Europeia planeiam revalidar os certificados COVID-19 digital EU (CCD), porque só são válidos por um período de 12 meses após a dose final da vacina ter sido tomada. Ao mesmo tempo, prepara uma recomendação ou opção por um acto legislativo da U.E. para alargar a utilização deste documento às viagens realizadas na União Europeia. Esta proposta será apresentada ao Conselho Europeu esta sexta-feira.
A notícia foi publicada pelo portal SchengenVisaInformation, citando fontes da Comunidade Europeia. A informação indica que os viajantes totalmente vacinados terão que tomar uma dose de reforço 12 meses após terem recebido a segunda dose da vacina COVID-19, mesmo nos casos de vacinas com dose única. Quem não receber o reforço terá que fazer o teste COVID para poder viajar com o certificado.
De acordo com a mesma fonte, a maioria dos estados membros da UE concordou com a proposta, apesar de ainda existirem altas taxas de cidadãos não vacinados.
Na Bulgária, por exemplo, apenas 23,7% da população foi vacinada. Mesmo neste caso, o país colocou à disposição dos cidadãos a terceira dose, segundo informou a schengenvisainfo.com. Outros países com taxas de vacinação mais altas também tornaram disponível a terceira dose a certos grupos populacionais. Na Noruega, 78,6% da população está totalmente imunizada e oferece actualmente o reforço para maiores de 65 anos e, no próximo ano, fá-lo-á para todos os cidadãos com idades entre 18 e 64 anos, após terem decorrido pelo menos seis meses desde que receberam a segunda dose da vacina.
Na Alemanha, foi determinado estender a dose de reforço a toda a população, também seis meses após a última dose.
A França, por outro lado, tornou obrigatório que pessoas com mais de 65 anos recebam a terceira dose de modo a poderem usar o certificado COVID-19, documento necessário neste país para ter acesso a bares, restaurantes, centros comercias e hospitais, entre outros espaços públicos. O país estendeu oficialmente o uso do certificado até meados de 2022.
A Comissão está a estudar a iniciativa no momento em que a União Europeia é mais uma vez o epicentro de mais uma vaga de infecções, com 52.826 novos casos de COVID-19 registados na Alemanha apenas nas últimas 24 horas, 24.241 casos na Polónia, e 20.252 casos na Holanda, para mencionar os estados com os surtos mais fortes. A perigosa situação epidemiológica tem levado vários governos da região a restabelecer algumas das restrições que já haviam levantado e a tornar obrigatório o uso do certificado para se deslocarem e para terem acesso a determinados espaços interiores.
A Áustria impôs um bloqueio total aos não vacinados que, tendo sido proibidos de visitar restaurantes, cabeleireiros e cinemas, estão agora confinados em suas casas até que o governo tome outra decisão.
O certificado digital COVID-19 da UE entrou em vigor em 1º de Julho de 2021 e está programado para durar até 31 de Junho de 2022. Todos os países da UE e Espaço Schengen actualmente emitem e aceitam o certificado, bem como outros países europeus e países terceiros, incluindo a Albânia, Andorra, Arménia, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Moldávia, Mónaco, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Panamá, São Marino, Sérvia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido e Vaticano.
19 Novembro 2021